O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sigilo bancário do cidadão pode ser quebrado por ordem judicial para obtenção de dados para cálculo de pensão alimentícia.
A decisão foi tomada na terça-feira (18) pela Terceira Turma do STJ e vale para um caso específico.
O colegiado negou um recurso para derrubar uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou o acesso aos dados bancários de um homem que se recusou a fornecer suas informações financeiras para a realização do cálculo da pensão devida ao filho menor de idade.
Por unanimidade, a turma seguiu voto proferido pelo relator, ministro Moura Ribeiro. O relator entendeu que a quebra de sigilo pode ser autorizada quando o alvo do pedido de pensão não fornece informações sobre sua renda.
“O direito ao sigilo bancário e fiscal não pode ser absoluto e, no caso que tem interesse de menor, pode ser relativizado quando houver interesse relevante com direito à alimentação do filho menor”, afirmou o ministro.
Os detalhes do caso não foram divulgados porque o processo está em segredo de Justiça.
No Dia Mundial da Água, comemorado hoje (22), o Fundo das Nações Unidas para a…
Teve novidade na Fórmula 1 neste sábado (22): o piloto australiano Oscar Piastri (foto), da…
Um estudo que avalia a adoção da profilaxia pré-exposição (PrEP) injetável para evitar a contaminação…
O ex-boxeador norte-americano George Foreman, uma lenda do esporte, morreu aos 76 anos. A família…
O Estado brasileiro irá pedir desculpas formais à sociedade e aos familiares dos desaparecidos políticos…
A TV Brasil exibe, ao vivo e para todo o país, a grande decisão do…